| Noticia de: 07 de Dezembro de 2010 - 07:11 | ||
Pulseirinha promete fim da troca de bebês chega a MS | ||
Desembarca nessa quarta-feira em Campo Grande (MS), o especialista em teconolgia Jurídica e Direito Médico Dr. Mauro Quintão. Ele vem demonstrar o funcionamento das ”pulseiras eletrônicas para ebês” que estão sendo regulamentadas e em breve serão obrigatória seu uso nas maternidades e hospitais em todo País. Sua empresa é a unica que pode distribuir o equipamento em toda a américa latina e escolheu Mato Grosso do Sul para lançar a novidade que já é usada em mais de 10 países com sucesso. Para mais informações é só entrar no Blogwww.bebemonitorado.blogspot.com Veja abaixo matéria sobre o tema publicada no Jornal do Brasil, edição de quinta-feira, 11 de novembro de 2010: |
NOTÍCIA POLÍTICA
| SEGURANÇA COM A LEI DAS PULSEIRAS 28/12/2010 |
MATERNIDADES SEGURAS COM A LEI DAS PULSEIRAS A Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim-ES aprovou um projeto de lei do vereador Julio Ferrari (PV) que deixou município à frente dos demais no Espírito Santo. A inovação consiste na obrigatoriedade de hospitais, maternidades e outros estabelecimentos de saúde em utilizar pulseiras com sensor eletrônico e alarme sonoro para identificação segurança de recém nascidos. As instituições terão um prazo de 90 dias para se adequar à nova determinação e equipamento é menor que os já utilizados em alguns estados em presos do regime semiaberto. Em todo o mundo, já são mais de 200 mil bebês monitorados pela pulseira. A Lei também determina que hospitais e outros centros de saúde façam a fiscalização rigorosa e o controle das pessoas em suas dependências. Caso alguém saia com um bebê, por exemplo, o alarme irá tocar na porta, para avisar a segurança do local. As pulseiras só poderão ser retiradas com a presença da mãe ou responsável pela criança. Pacientes em coma, juridicamente incapacitados ou com problemas de locomoção, também terão de utilizar o equipamento. O vereador Julio Ferrari (PV) é o autor da lei que torna obrigatório das pulseiras em bebês AS PENALIDADES O artigo quarto da lei determina que os estabelecimentos de saúde que descumprirem estarão sujeitos a várias penalidades que vão desde uma notificação por escrito, multa de 200 Unidades Fiscais do município até a cassação do alvará de funcionamento e lacração do estabelecimento. A lei prevê ainda que as despesas decorrentes da execução de todo o processo ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, dos estabelecimentos de saúde. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, a responsabilidade da fiscalização da lei. Confira no Jornal: |
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Jornal Le Monde - França
Bebê Monitorado





