quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Jornal Le Monde - Bebê Monitorado


Noticia de: 07 de Dezembro de 2010 - 07:11
Pulseirinha promete fim da troca de bebês chega a MS
 
 
Desembarca nessa quarta-feira em Campo Grande (MS),  o especialista em teconolgia Jurídica e Direito Médico Dr. Mauro Quintão. Ele vem demonstrar o funcionamento das ”pulseiras eletrônicas para ebês” que estão sendo regulamentadas e em breve serão obrigatória seu uso nas maternidades e hospitais em todo País.


Sua empresa é a unica que pode distribuir o equipamento em toda a américa latina e escolheu Mato Grosso do Sul para lançar a novidade que já é usada em mais de 10 países com sucesso. Para mais informações é só entrar no Blogwww.bebemonitorado.blogspot.com



Veja abaixo matéria sobre o tema publicada no Jornal do Brasil, edição de quinta-feira, 11 de novembro de 2010:






NOTÍCIA   POLÍTICA

SEGURANÇA COM A LEI DAS PULSEIRAS 
28/12/2010

 

MATERNIDADES SEGURAS COM A LEI DAS PULSEIRAS
A Câmara de Verea­dores de Cachoei­ro de Ita­pemirim-ES aprovou um projeto de lei do vereador Julio Fer­rari (PV) que deixou município à frente dos demais no Espíri­to Santo. A inovação consiste na obrigato­riedade de hospitais, maternidades e outros estabelecimentos de saúde em utilizar pul­seiras com sensor ele­trônico e alarme sono­ro para identificação segurança de recém nascidos.
As instituições te­rão um prazo de 90 dias para se adequar à nova determinação e equipamento é me­nor que os já utiliza­dos em alguns estados em presos do regime semiaberto.
Em todo o mun­do, já são mais de 200 mil bebês monitora­dos pela pulseira. A Lei também determi­na que hospitais e ou­tros centros de saúde façam a fiscalização rigorosa e o controle das pessoas em suas dependências.
Caso alguém saia com um bebê, por exem­plo, o alarme irá tocar na porta, para avisar a segu­rança do local. As pulsei­ras só poderão ser retiradas com a presença da mãe ou responsável pela criança.
Pacientes em coma, ju­ridicamente incapacitados ou com problemas de lo­comoção, também terão de utilizar o equipamento.
O vereador Julio Ferrari (PV) é o autor da lei que torna obrigatório das pulseiras em bebês
AS PENALIDADES
O artigo quarto da lei determina que os esta­belecimentos de saúde que descumprirem esta­rão sujeitos a várias pe­nalidades que vão desde uma notificação por es­crito, multa de 200 Uni­dades Fiscais do muni­cípio até a cassação do alvará de funcionamento e lacração do estabeleci­mento. A lei prevê ainda que as despesas decor­rentes da execução de todo o processo ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, dos estabelecimentos de saúde.
Cabe a Secretaria Mu­nicipal de Saúde, a res­ponsabilidade da fiscali­zação da lei.
Confira no Jornal:
 



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